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Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Notícia : 06/12 - Prazo maior para recolher IR beneficia empresas
A partir de janeiro de 2006, o período de apuração do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho passa de semanal para mensal.

Dentro de quatro semanas, as empresas terão uma folga maior de recursos para reforço de caixa. É que, a partir de janeiro de 2006, o período de apuração do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho passa de semanal para mensal.

A ampliação do prazo está no artigo 70 da lei nº 11.196 (a "MP do Bem”), de 21 de novembro. Até o final deste mês, o período de apuração continua sendo semanal, com recolhimento até o terceiro dia útil da semana subseqüente à ocorrência dos fatos geradores.

Além da apuração mensal, as empresas ganharam mais dez dias para recolher o tributo à Receita Federal. Assim, o IR retido na fonte sobre os fatos geradores de janeiro poderá ser pago até 10 de fevereiro, sem multa e juros.

Se houver atraso, a multa começa a incidir a partir do dia seguinte (ou seja, o 11º dia). No caso, a partir de 11 de fevereiro. Os juros incidirão a partir do primeiro dia útil do segundo mês após o mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso, a partir de 1º de março.

INDÚSTRIAS - O governo decidiu ampliar os prazos de apuração e de pagamento do IR para atender antigo pedido das entidades empresariais, especialmente das indústrias.

Para Antônio Marangon, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), "pagar o IR no mês subseqüente diminui a burocracia, e as empresas ganham um reforço de caixa para eventuais emergências”.

Marangon diz que "a mudança não é apenas uma grande vitória para as empresas mas um grande passo para melhorar o sistema tributário brasileiro”.

Segundo estimativa da Receita Federal, a lei resultará em renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões por ano. Uma parcela desse valor, porém, não pode ser chamada de "renúncia fiscal” do governo, mas mero "adiamento no recebimento”, segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

É o caso do IR retido na fonte. Como a partir de janeiro a apuração será mensal, as empresas não pagarão nada em janeiro de 2006 sobre os pagamentos (os fatos geradores) ocorridos no mês.

O fato das empresas não pagarem nada em janeiro não quer dizer que deixarão de recolher o tributo. Ele será pago até 10 de fevereiro, ou seja, ocorrerá apenas o "adiamento” do pagamento.

Amaral estima que a Receita deixará de receber R$ 2,7 bilhões em janeiro por conta da mudança trazida pela lei (o único recolhimento do IR retido na fonte no próximo mês será feito no dia 4, referente aos fatos geradores da última semana de 2005).

Assim, até o final do ano a Receita receberá apenas "11 meses” do imposto. A situação voltará ao normal de 2007 em diante.

O advogado estima que as empresas ganharão, em média, de 20 a 25 dias com mais recursos em caixa a partir de janeiro.

Ele calcula que isso possa proporcionar ganho de 1% ao mês tomando por base a Selic. Exemplo: se uma empresa tiver de recolher R$ 50 mil de IR retido na fonte, ela terá ganho de R$ 500 no mês por conta do prazo maior para repassar o dinheiro à Receita.

IOF e CPMF - A lei também ampliou de semanal para decendial os recolhimentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) a partir de janeiro de 2006.

Com o recolhimento (feito pelos bancos) da CPMF passando de sete para dez dias, a Receita não terá em seus cofres cerca de R$ 1 bilhão ao final de 2006, segundo Amaral.

O dinheiro, referente aos últimos dez dias de 2006, entrará nos cofres apenas em janeiro de 2007. O mesmo ocorrerá com o IOF, mas nesse caso o valor será menor - cerca de R$ 100 milhões.

Marco Cézari
Fonte: FolhaPress

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