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Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Notícia : 24/11 - Supersimples deve enfrentar Adins no Supremo
Nem bem foi aprovado pelo Congresso Nacional e o Projeto de Lei Complementar nº 123-D, de 2004, que pretende criar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o chamado "Super Simples", já sofre com a possibilidade de ter de enfrentar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) quando sancionado. A principal questão levantada por advogados e interessados no assunto é o chamado pacto federativo, já que a proposta prevê a unificação, em um imposto só, dos tributos federais Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e contribuição ao INSS, do estadual ICMS e do municipal Imposto Sobre Serviços (ISS).

O texto prevê, no artigo 41, que os processos judiciais relativos ao não-pagamento do Simples nacional, o Super Simples, serão ajuizados pela União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E os créditos serão inscritos na dívida ativa da União. Por conta disso, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) pretendem entrar cada uma com uma Adin para preservar as carreiras e também a cobrança dos tributos de suas alçadas.

A União não teria competência para regular tributos dos Estados e municípios, exceto por lei geral, o que exclui a definição de alíquotas, avalia a coordenadora da área tributária do escritório Maluly Jr. Advogados, Ana Cláudia Queiroz. No entanto, o texto aprovado pelo Legislativo inclui cinco anexos que dão a fatia de cada alíquota do Super Simples referente a cada tributo original, o que na prática pode alterar - para baixo ou para cima - as alíquotas de ISS ou ICMS, avalia. Outro ponto polêmico é que a nova legislação, se sancionada como está, sujeita, nos artigos 21 e 35, os devedores em atraso com o Super Simples à legislação do IRPJ, que prevê multa de 75% sobre o tributo, enquanto a multa do ISS é de apenas 20%, diz Ana Cláudia. No caso da unificação, valerá a do IRPJ, maior.

Fora da discussão da constitucionalidade, Ana Paula Queiroz critica ainda a suposta benesse do artigo 78 de o pequeno empresário poder encerrar empresas sem movimentos há mais de três anos sem pagamento de débitos tributários. Mas, segundo ela, o projeto prevê a responsabilidade solidária dos sócios pelo débito, o que significa a assunção da dívida. Com isso, o projeto contraria a previsão dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN) de só permitir acesso de dívidas fiscais aos bens dos sócios em caso de fraude comprovada.

Apesar das polêmicas criadas com os municípios, o secretário de Fazenda do município do Rio de Janeiro, Francisco de Almeida Silva, presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), diz que a entidade e a prefeitura não têm intenção de contestar judicialmente a nova lei.
Fonte: Valor Econômico

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