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Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024 |
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Notícia
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10/04 - Programa de Parcelamento beneficia empresas |
Especialistas tributários dizem que a medida ajudará companhias com dívidas altas. Advogados tributaristas garantem que o programa de parcelamento incentivado (PPI), que visa a regularização de débitos (tributários ou não), inscritos ou não em dívida ativa é um negócio para as empresas, sobretudo as companhias que possuem débitos altos. Na sexta-feira a prefeitura publicou um Decreto que regulamenta a Lei 14.129 de janeiro deste ano que trata do parcelamento incentivado. A medida oferece aos contribuintes, que possuem dívidas tributárias ou não a possibilidade de parcelar em até 120 meses o valor da dívida.
Imposto sobre Serviços (ISS), IPTU e taxas municipais são os tributos que poderão ser parcelados.
A expectativa da secretaria municipal de Finanças de São Paulo é a de que mais a pessoa jurídica do pessoas físicas façam a adesão ao programa e o valor arrecadado supere os R$ 3,5 bilhões.
Atualmente, a Prefeitura tem cerca de R$ 19 bilhões de créditos tributários a receber. O montante é dividido em créditos decorrentes de autos de infração que se encontram em fase de análise de recursos administrativos (R$ 5 bilhões) e em créditos tributários já inscritos na dívida ativa (R$ 14 bilhões). Por meio do PPI, os inadimplentes poderão regularizar sua situação com o fisco municipal, sem onerar em demasia o seu fluxo de caixa.
Charles McNaughton, advogado tributarista, ressalta que o projeto é válido ao abrir um terceiro caminho diferente da cobrança administrativa e da execução fiscal. "Isso porque, além de onerosa para o Executivo, a via judicial possui o agravante da demora. Não vale a pena entrar na Justiça para cobrar dívidas de pequenos valores, que são a maior parte, e o tempo que o processo leva para correr no Judiciário é muitas vezes igual ou maior que o prazo de prescrição."
Viviane Ferraz Guerra, advogada especialista em questões tributárias do escritório Peixoto e Cury Advogados destaca que as empresas estarão mais interessadas em parcelar seus débitos porque possuem débitos altos e "poderão dividir o débito quase que em seu valor original".
"Muitas empresas vão se interessar por esse parcelamento, porque proporciona um desconto muito alto. Com certeza serão as primeiras entrarem no programa", conta a especialista.
Pagamentos realizados de uma única vez terão redução de 75% nas multas e de 100% nos juros de mora, segundo o decreto. Já para quem pretende parcelar a dívida serão oferecidos redução de 50% na multa e de 100% nos juros de mora.
"Está mais do que claro que esse decreto foi regulamentado para quem possui dívidas altas com a prefeitura. Isso não significa que uma pessoa física não possa participar do programa, mas creio que a medida tem a intenção de conquistar as empresas", explica o tributarista Charles McNaughton .
O valor mínimo para obter o parcelamento é de R$ 500 para pessoas jurídicas, com prazo de superior a 120 meses. Para a pessoa física o valor de parcelamento é a partir de R$ 50. Às empresas será considerado a apresentação de uma garantia real para o débito.
O devedor que entrar no programa e não pagar no prazo estabelecido será incluído no Cadastro Informativo Municipal (Cadim) e perderá todos os benefícios obtidos.
A secretaria de finanças informa que o contribuinte poderá solicitar sua adesão ao PPI pela internet através do site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) ou apenas aceitar a proposta de adesão que será encaminhada pelos correios para débitos de IPTU e taxa do lixo. |
Fonte: Gazeta Mercantil |
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