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Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Notícia : 09/06 - Estudo inédito revela alto índice de horas extras
De cada dez trabalhadores brasileiros, oito fazem hora extra. E entre aqueles que mais cumprem horas complementares estão os metalúrgicos (86,4% deles fazem horas extras) e químicos (87,2%). Essas e outras descobertas sobre a prática das horas extras no Brasil são resultado de um estudo inédito realizado pela Central Única dos Trabalhadores e divulgado durante o 9º Congresso Nacional da CUT, que termina hoje em São Paulo.

O levantamento foi feito no ano passado com trabalhadores e trabalhadoras de todo o País, em cinco ramos diferentes — metalúrgico, químico, vestuário, transporte e comércio — e consta do livro Hora Extra, o que a CUT tem a dizer sobre isso. O projeto é parte estratégica na luta da CUT e demais centrais para a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem a redução dos salários.

Baseado na percepção daqueles que fazem hora extra, o estudo abrange aspectos como impactos sobre a saúde, as diferenças de gênero em relação ao tema, a questão do lazer, a educação e a remuneração.

De acordo com o estudo, a prática de mais ou menos horas extras está intimamente ligada com a jornada contratada. No comércio e serviços, onde existe a predominância de jornadas maiores, o total de trabalhadores que afirmam não fazer horas extras sobe para 32,6% e no ramo dos transportes, onde há trabalho em turno de revezamento, 25,8% não praticam hora extra. Mas os metalúrgicos e os químicos ganham neste quesito e fazem dessa prática, assim como os demais trabalhadores, um instrumento para aumentar a renda.

Dentre os argumentos que ajudam a reforçar os efeitos negativos da hora extra, o estudo mostra alguns dos problemas de saúde que podem ser fruto do excesso do trabalho. Segundo o levantamento, 43,3% dos trabalhadores disseram sentir distúrbios em função do trabalho. Eles são: dores musculares, estresse, distúrbios no sono, lesões e depressão.

De acordo com a legislação atual que determina as regras sobre horas suplementares (art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas), é permitido o cumprimento de até 2 horas extras por dia. Com o incremento do adicional sobre as horas extras - estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 7, XVI) em, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

A proposta da CUT não é acabar de vez com a prática da hora extra, mas limitá-la, impondo maior rigor em sua utilização. Segundo Rosane da Silva, Secretária de Política Sindical da Central, essa é uma questão difícil uma vez que envolve mudança de cultura. De um lado estão os empresários que recorrem ao uso da hora extra para aumentar a produtividade, do outro estão os trabalhadores que acreditam estar complementando renda.

A nova legislação defendida pela Central Única fixa os totais máximos de horas extras (2 horas por dia, 30 horas por mês e 110 horas por semestre), aumenta o adicional sobre o valor da hora extra para 75% e proíbe essa prática nos casos de empregados com contrato de regime parcial.
Fonte: DCI

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